Glossário do superendividamento

Os termos que aparecem em contrato, em proposta de acordo e em decisão judicial — em português comum.

A – C

Alienação fiduciária
Garantia em que o bem financiado fica vinculado ao credor até a quitação. Comum em veículos e imóveis.
Amortização
Parte do pagamento que reduz o valor principal da dívida, em oposição à parte que cobre juros e encargos.
Cadastro de inadimplentes
Registro público de atraso mantido por entidades de proteção ao crédito.
Conciliação em bloco
Audiência em que todos os credores são chamados ao mesmo tempo, para tratar do conjunto das dívidas.
Custo efetivo total (CET)
O custo real de uma operação de crédito, somando juros, tarifas, seguros e demais encargos.
Crédito rotativo
Modalidade acionada quando a fatura do cartão não é paga integralmente.

D – M

Dívida de consumo
Obrigação assumida voluntariamente em relação de consumo: crédito, compra a prazo, serviço continuado.
Encargos de mora
Juros e multa aplicados em razão do atraso.
Exigível / vincendo
Dívida já vencida / dívida que ainda vai vencer. A definição legal de superendividamento abrange as duas.
Gratuidade de justiça
Dispensa do pagamento de custas processuais para quem não pode arcar com elas, mediante decisão judicial.
Homologação
Decisão que aprova o acordo e lhe dá força.
Margem consignável
Percentual máximo da renda que pode ser comprometido com descontos em folha ou benefício. Os limites já mudaram e dependem do tipo de contrato.
Mínimo existencial
Parcela da renda que precisa ser preservada para a subsistência digna da pessoa e da família.

N – Z

Plano de pagamento
Proposta única que organiza o pagamento das dívidas dentro da capacidade financeira, com prazo máximo de cinco anos na conciliação.
RCC
Reserva de Margem de Cartão de Benefício.
Repactuação
Refazimento das condições de pagamento do conjunto das dívidas, na conciliação ou por decisão judicial.
RMC
Reserva de Margem Consignável, vinculada a cartão consignado.
Saldo devedor
O quanto ainda se deve em determinada data, incluindo encargos.
Superendividamento
Impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa física, de boa-fé, pagar a totalidade das dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial.

Responsabilidade editorial: conteúdo redigido pela equipe editorial do Superendividamento e revisado por Edson Rodrigues da Silva, OAB/DF nº 70.435. Como revisamos o conteúdo.

Publicado em 03/09/2026 · Última revisão em 03/09/2026.

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