Glossário do superendividamento
Os termos que aparecem em contrato, em proposta de acordo e em decisão judicial — em português comum.
A – C
- Alienação fiduciária
- Garantia em que o bem financiado fica vinculado ao credor até a quitação. Comum em veículos e imóveis.
- Amortização
- Parte do pagamento que reduz o valor principal da dívida, em oposição à parte que cobre juros e encargos.
- Cadastro de inadimplentes
- Registro público de atraso mantido por entidades de proteção ao crédito.
- Conciliação em bloco
- Audiência em que todos os credores são chamados ao mesmo tempo, para tratar do conjunto das dívidas.
- Custo efetivo total (CET)
- O custo real de uma operação de crédito, somando juros, tarifas, seguros e demais encargos.
- Crédito rotativo
- Modalidade acionada quando a fatura do cartão não é paga integralmente.
D – M
- Dívida de consumo
- Obrigação assumida voluntariamente em relação de consumo: crédito, compra a prazo, serviço continuado.
- Encargos de mora
- Juros e multa aplicados em razão do atraso.
- Exigível / vincendo
- Dívida já vencida / dívida que ainda vai vencer. A definição legal de superendividamento abrange as duas.
- Gratuidade de justiça
- Dispensa do pagamento de custas processuais para quem não pode arcar com elas, mediante decisão judicial.
- Homologação
- Decisão que aprova o acordo e lhe dá força.
- Margem consignável
- Percentual máximo da renda que pode ser comprometido com descontos em folha ou benefício. Os limites já mudaram e dependem do tipo de contrato.
- Mínimo existencial
- Parcela da renda que precisa ser preservada para a subsistência digna da pessoa e da família.
N – Z
- Plano de pagamento
- Proposta única que organiza o pagamento das dívidas dentro da capacidade financeira, com prazo máximo de cinco anos na conciliação.
- RCC
- Reserva de Margem de Cartão de Benefício.
- Repactuação
- Refazimento das condições de pagamento do conjunto das dívidas, na conciliação ou por decisão judicial.
- RMC
- Reserva de Margem Consignável, vinculada a cartão consignado.
- Saldo devedor
- O quanto ainda se deve em determinada data, incluindo encargos.
- Superendividamento
- Impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa física, de boa-fé, pagar a totalidade das dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial.
Responsabilidade editorial: conteúdo redigido pela equipe editorial do Superendividamento e revisado por Edson Rodrigues da Silva, OAB/DF nº 70.435. Como revisamos o conteúdo.
Publicado em 03/09/2026 · Última revisão em 03/09/2026.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Nenhuma página deste portal afirma que você tem direito a algo: cada situação depende dos seus contratos, da sua renda e das suas despesas.
Quer conversar sobre a sua situação?
O atendimento é humano, por WhatsApp, das 08h às 18h, todos os dias. Nenhuma orientação individual é dada por este site — quem analisa o caso é o advogado responsável.
Falar pelo WhatsApp