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Glossário do superendividamento

Os termos que aparecem em contrato, em proposta de acordo e em decisão judicial — em português comum.

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Ilustração de uma conversa acolhedora sobre dívidas e orientação.
Informação clara para uma conversa mais consciente. Cena ilustrativa.
Do termo técnico ao contexto
Do termo técnico ao contexto. Encontre a expressão: Localize a palavra vista no contrato ou na leitura. Leia o significado: Consulte a explicação em linguagem comum. Volte ao documento: Observe como o termo é usado no seu caso.

A – C

Alienação fiduciária
Garantia em que o bem financiado fica vinculado ao credor até a quitação. Comum em veículos e imóveis.
Amortização
Parte do pagamento que reduz o valor principal da dívida, em oposição à parte que cobre juros e encargos.
Cadastro de inadimplentes
Registro de atraso mantido por entidades de proteção ao crédito (birôs como SPC e Serasa).
Conciliação em bloco
Audiência em que todos os credores são chamados ao mesmo tempo, para tratar do conjunto das dívidas. Foi criada pela Lei do Superendividamento.
Custo efetivo total (CET)
O custo real de uma operação de crédito, somando juros, tarifas, seguros e demais encargos.
Crédito rotativo
Modalidade acionada quando a fatura do cartão não é paga integralmente.

D – M

Dívida de consumo
Obrigação assumida voluntariamente em relação de consumo: crédito, compra a prazo, serviço continuado.
Encargos de mora
Juros e multa aplicados em razão do atraso.
Exigível / vincendo
Dívida já vencida / dívida que ainda vai vencer. A definição legal de superendividamento abrange as duas.
Gratuidade de justiça
Dispensa do pagamento de custas processuais para quem não pode arcar com elas, mediante decisão judicial.
Homologação
Decisão que aprova o acordo e lhe dá força.
Margem consignável
Percentual máximo da renda que pode ser comprometido com descontos em folha ou benefício. Os limites já mudaram e dependem do tipo de contrato.
Mínimo existencial
Parcela da renda que precisa ser preservada para a subsistência digna da pessoa e da família. Ver despesas essenciais do consumidor.

N – Z

Plano de pagamento
Proposta única que organiza o pagamento das dívidas dentro da capacidade financeira, com prazo máximo de cinco anos na conciliação.
RCC
Reserva de margem do cartão consignado de benefício, nome que a Lei 10.820/2003 (art. 6º, § 5º) dá ao produto.
Repactuação
Refazimento das condições de pagamento do conjunto das dívidas, na conciliação ou por decisão judicial. Ver como a repactuação é pedida.
RMC
Reserva de Margem Consignável, vinculada ao cartão de crédito consignado.
Saldo devedor
O quanto ainda se deve em determinada data, incluindo encargos.
Superendividamento
Impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa física, de boa-fé, pagar a totalidade das dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial.

Responsabilidade editorial: conteúdo redigido pela equipe editorial do Superendividamento. Responsável jurídico pelo portal: Edson Rodrigues da Silva, OAB/DF nº 70.435. Como revisamos o conteúdo.

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