Tipos de dívida
Dívida de cartão de crédito e rotativo
É uma dívida que aparece com frequência no superendividamento, por um motivo estrutural: ela cresce sobre si mesma todo mês em que não é paga por inteiro.
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Cartão de crédito entra no plano de pagamento?
| Entra no plano? | Pode entrar: fatura, rotativo e parcelamento de fatura são dívida de consumo (CDC, art. 54-A, § 2º) e podem compor o plano, após análise individual. |
|---|---|
| O que fica de fora | Dívida de contrato celebrado dolosamente sem o propósito de realizar o pagamento (CDC, art. 104-A, § 1º). Compra que você não fez não entra no plano: é fraude, com caminho próprio. |
| Documentos a separar | Faturas recentes de cada cartão, termo do parcelamento de fatura, comprovantes de pagamento e contestações de compras não reconhecidas. |
É orientação geral: o que entra no plano de cada pessoa depende de análise individual.
Por que o rotativo é diferente?
Quando a fatura não é paga integralmente, o valor restante entra no crédito rotativo, a modalidade com um dos custos mais altos do mercado de crédito ao consumidor. No mês seguinte, os encargos incidem sobre o saldo, que já inclui encargos anteriores.
É por isso que uma dívida de cartão pode dobrar em pouco tempo mesmo com a pessoa pagando o mínimo todo mês. Pagar o mínimo não é quitar: é adiar com custo.
O que olhar na sua fatura?
- qual parte do saldo está no rotativo e qual está em parcelamento;
- a taxa de juros aplicada e o custo efetivo total informado;
- tarifas e seguros lançados que você não reconhece;
- compras que você não fez, indício de fraude, que segue outro caminho;
- quanto do limite já está comprometido com parcelamentos futuros.
Como o cartão entra no tratamento?
Dívida de cartão é dívida de consumo, e o crédito rotativo pode integrar o conjunto analisado após análise individual, o que não significa enquadramento automático.
Na prática, o cartão costuma ser o item que mais pesa no comprometimento mensal e, por isso, o que mais muda quando o conjunto é reorganizado em um plano de pagamento.
Dois cuidados frequentes
Migrar a dívida para outro cartão sem comparar custo efetivo total costuma trocar um problema por outro maior.
Parcelar a fatura pode ser melhor que ficar no rotativo, mas só se a parcela couber no que sobra depois das despesas essenciais.
Perguntas frequentes
Cancelar o cartão resolve a dívida?
Cancelar interrompe novas compras, mas não elimina o saldo devedor nem os encargos contratados. É medida de contenção, não de solução.
Posso incluir mais de um cartão?
O tratamento do superendividamento alcança o conjunto das dívidas de consumo, e vários cartões podem compor esse conjunto.
Existe limite legal para os juros do rotativo?
Existe. Pela Lei 14.690/2023 (art. 28, § 1º), os juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura não podem exceder o valor original da dívida. Verificar o que foi efetivamente cobrado faz parte da análise.
Responsabilidade editorial: conteúdo redigido pela equipe editorial do Superendividamento. Responsável jurídico pelo portal: Edson Rodrigues da Silva, OAB/DF nº 70.435. Como revisamos o conteúdo.
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