Tipos de dívida
Contas de consumo atrasadas e superendividamento
Conta de luz atrasada não costuma ser vista como "dívida". Mas ela é, e entra na conta que define se o orçamento fecha.
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Conta de consumo atrasada entra no plano de pagamento?
| Entra no plano? | Pode entrar: serviços de prestação continuada estão entre as dívidas de consumo da lei (CDC, art. 54-A, § 2º), e a conta atrasada pode compor o plano, após análise individual. A conta do mês é despesa essencial, não dívida. |
|---|---|
| O que fica de fora | A exclusão que pode alcançar a conta de consumo é a do contrato celebrado dolosamente sem o propósito de realizar o pagamento (CDC, art. 104-A, § 1º). |
| Documentos a separar | Faturas em aberto de cada serviço, termos de parcelamento já feitos com a concessionária e comprovantes de pagamento. |
É orientação geral: o que entra no plano de cada pessoa depende de análise individual.
Serviços de prestação continuada
Água, energia, gás, telefone e internet são serviços continuados e podem ser considerados em conjunto com as demais dívidas após análise. Na prática, eles cumprem dois papéis: são despesa essencial no presente e podem ser dívida acumulada do passado.
Essencialidade e continuidade
Serviços essenciais têm regras próprias sobre interrupção por inadimplemento, com hipóteses de proteção em determinadas situações. Isso é examinado caso a caso, e não é matéria em que se possa generalizar por aqui.
Como organizar contas de água, luz e telefone em atraso?
- separe o que é conta do mês (despesa essencial) do que é acúmulo antigo (dívida);
- reúna as faturas em aberto de cada serviço;
- verifique parcelamentos já feitos e se as parcelas estão sendo cobradas junto com o consumo corrente.
Perguntas frequentes
Conta atrasada de luz entra na repactuação?
Serviços continuados podem ser considerados em conjunto com as demais dívidas, conforme a análise do caso.
Posso parcelar direto com a concessionária?
Em geral existem programas de parcelamento. Vale conferir se a parcela cabe no orçamento somada às demais.
Responsabilidade editorial: conteúdo redigido pela equipe editorial do Superendividamento. Responsável jurídico pelo portal: Edson Rodrigues da Silva, OAB/DF nº 70.435. Como revisamos o conteúdo.
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