Superendividamento

Superendividamento: guia completo

Superendividamento é a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial (Código de Defesa do Consumidor, art. 54-A, com a redação da Lei 14.181/2021). Este guia percorre o tema em ordem, do conceito ao procedimento.

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Ilustração de uma conversa acolhedora sobre dívidas e orientação.
Informação clara para uma conversa mais consciente. Cena ilustrativa.
Um mapa para percorrer o tema
Um mapa para percorrer o tema. Entenda o conceito: Comece pela definição e pelos critérios. Organize os números: Olhe o orçamento, as dívidas e os documentos. Conheça o procedimento: Leia sobre negociação, conciliação e plano.

Por onde começar

Se você chegou aqui tentando entender a própria situação, o caminho mais curto é o roteiro de entenda sua situação: três números que mostram o tamanho real do problema. Mais curto ainda, sem escrever nada, é o autodiagnóstico em cinco perguntas.

Se quer primeiro entender o conceito, a definição legal e o que a lei deixa de fora estão em o que é superendividamento.

Quem a lei alcança?

A lei não vale para toda dívida nem para todo devedor. Ficam de fora, entre outras, as dívidas contraídas com fraude ou má-fé, aquelas assumidas sem intenção de pagar e as decorrentes de produtos e serviços de luxo de alto valor. Da repactuação ficam fora ainda o crédito com garantia real, o financiamento imobiliário e o crédito rural.

Ver os critérios e as exclusões.

O mínimo existencial

É a parcela da renda que precisa ser preservada para a pessoa e sua família viverem com dignidade. Nenhum plano de pagamento pode consumir esse mínimo: é isso que diferencia a repactuação prevista na lei de um acordo comum.

Entender como o mínimo existencial funciona.

Os caminhos previstos

A lei prevê a possibilidade de tratar todas as dívidas em conjunto, e não uma a uma. Não existe cadastro nem formulário de adesão: veja por onde se pede o tratamento e quais portas não cobram nada. O primeiro caminho fica fora do Judiciário: a negociação extrajudicial de dívidas, feita com cada credor.

Quando a conversa isolada não resolve, existe a conciliação em bloco com os credores, em que todos são convocados para a mesma audiência.

É nessa audiência que o consumidor apresenta um plano de pagamento único, com prazo máximo de cinco anos e respeito ao mínimo existencial.

Se algum credor não aceita, a lei prevê a repactuação das dívidas remanescentes por decisão judicial.

É aí que entra a ação judicial de superendividamento, com revisão dos contratos e plano fixado pelo juiz.

Se ainda não está claro se o seu caso pede esse tratamento ou só um novo acordo com cada banco, veja a comparação entre superendividamento e renegociação direta.

O que a lei não faz?

A lei não perdoa dívidas. O objetivo declarado é permitir que o consumidor pague o que deve de forma compatível com a renda, não que deixe de pagar.

Ela também não é automática: depender de pedido, de comprovação e, na via judicial, de decisão de um juiz é parte do desenho. Qualquer promessa de resultado garantido, de percentual de desconto ou de prazo certo é incompatível com o que a lei estabelece.

Também não tira o nome do cadastro de inadimplentes por si só: o que acontece com o registro está em nome negativado e superendividamento. E o que é gratuito e o que tem custo em cada fase está em quanto custa tratar o superendividamento.

Responsabilidade editorial: conteúdo redigido pela equipe editorial do Superendividamento. Responsável jurídico pelo portal: Edson Rodrigues da Silva, OAB/DF nº 70.435. Como revisamos o conteúdo.

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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Nenhuma página deste portal afirma que você tem direito a algo: cada situação depende dos seus contratos, da sua renda e das suas despesas.

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