Conteúdo

Atualizações

Regras sobre crédito, descontos e mínimo existencial mudam. Quando isso acontece, o conteúdo relacionado entra em fila de revisão jurídica e o registro fica aqui.

Ir para o conteúdo
Como uma mudança chega ao conteúdo
Como uma mudança chega ao conteúdo. Mudança identificada: Regras e entendimentos podem mudar. Revisão jurídica: O conteúdo relacionado é examinado. Registro da atualização: Consulte a data e o histórico apresentados no portal.

Como tratamos mudanças

Toda alteração relevante de lei, decreto ou entendimento dispara três coisas: revisão das páginas afetadas, atualização da data de última revisão e registro nesta página.

Enquanto uma revisão está em andamento, o conteúdo afetado permanece com a data anterior — nunca aparece como revisado sem ter sido.

Registros

15 de setembro de 2026 — mínimo existencial e crédito consignado. O Supremo Tribunal Federal concluiu em 23 de abril de 2026 o julgamento conjunto das ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097. O Tribunal manteve o parâmetro quantitativo fixado por decreto, mas deu interpretação conforme para determinar que o Conselho Monetário Nacional reavalie o valor anualmente, com estudo técnico; e declarou inconstitucional a regra que excluía o crédito consignado do cálculo do mínimo existencial. A página mínimo existencial foi atualizada.

Demais registros de atualização passam a ser publicados conforme as revisões jurídicas do conteúdo avançarem.

Pedir análise

Ao clicar em "Pedir análise", esses dados vão para o WhatsApp da central de atendimento do portal, que encaminha ao advogado responsável, em uma mensagem que você mesmo confere antes de enviar. Nada fica gravado neste site.

Entender minha situação Falar no WhatsApp