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Atualizações
Regras sobre crédito, descontos e mínimo existencial mudam. Quando isso acontece, o conteúdo relacionado entra em fila de revisão jurídica e o registro fica aqui.
Ir para o conteúdoComo tratamos mudanças
Toda alteração relevante de lei, decreto ou entendimento dispara três coisas: revisão das páginas afetadas, atualização da data de última revisão e registro nesta página.
Enquanto uma revisão está em andamento, o conteúdo afetado permanece com a data anterior — nunca aparece como revisado sem ter sido.
Registros
15 de setembro de 2026 — mínimo existencial e crédito consignado. O Supremo Tribunal Federal concluiu em 23 de abril de 2026 o julgamento conjunto das ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097. O Tribunal manteve o parâmetro quantitativo fixado por decreto, mas deu interpretação conforme para determinar que o Conselho Monetário Nacional reavalie o valor anualmente, com estudo técnico; e declarou inconstitucional a regra que excluía o crédito consignado do cálculo do mínimo existencial. A página mínimo existencial foi atualizada.
Demais registros de atualização passam a ser publicados conforme as revisões jurídicas do conteúdo avançarem.