Informação para o seu próximo passo

Está difícil pagar suas dívidas sem comprometer o básico?

Entenda sua situação. Conheça seus direitos.
Encontre um caminho para reorganizar suas dívidas.

Ilustração de uma conversa acolhedora sobre organização financeira e orientação.
Clareza para dar o próximo passo.Informação acessível, orientação humana e atenção à sua realidade.Cena ilustrativa. Não retrata a equipe ou clientes.
  • Conteúdo redigido pela equipe editorial. Responsável jurídico: Edson Rodrigues da Silva, OAB/DF nº 70.435. Cada página diz se já passou pela revisão dele. Como revisamos.
  • Os formulários deste site não guardam o que você digita e não recebem documentos. O chat de atendimento é a exceção, explicada em segurança e proteção de dados.
  • Cada caso exige análise individual: nenhuma página daqui afirma que alguém se enquadra na lei.

Sinais de superendividamento

Nenhum desses sinais, sozinho, define a situação. Juntos, eles descrevem o que a lei trata: a impossibilidade de pagar o conjunto das dívidas de consumo sem comprometer o que sustenta a vida.

  • Parcelas que não cabemA soma das parcelas consome a maior parte do que você recebe por mês.
  • Crédito que vira rotinaVocê paga o mínimo do cartão ou usa o cheque especial todo mês e a dívida cresce.
  • Uma dívida paga a outraVocê faz empréstimo novo para pagar dívida antiga.
  • Renda comprometidaHá desconto direto no seu salário, benefício ou conta antes de você usar o dinheiro.
  • Renegociação sem alívioVocê já renegociou e a dívida ficou maior.
  • O essencial fica para depoisFalta dinheiro para despesa essencial depois de pagar as parcelas.

Reconhecer esses sinais não significa que você se enquadra na lei, porque isso depende de análise individual dos seus contratos, da sua renda e das suas despesas.

Ver o roteiro para organizar a situação

Como a lei funciona

Superendividamento não se confunde com ter dívida: é a situação em que, mesmo querendo pagar, não há como quitar tudo o que se deve sem comprometer aquilo que sustenta a vida: moradia, comida, remédio, água, luz, transporte.

A Lei 14.181/2021 alterou o Código de Defesa do Consumidor para tratar exatamente disso: reconheceu que existe consumidor de boa-fé que perdeu o controle das dívidas e criou um caminho para renegociar tudo de uma vez, com todos os credores, preservando o chamado mínimo existencial.

A lei

Ela não perdoa dívida. Cria um procedimento para tratar as dívidas de consumo em conjunto e regras contra a oferta de crédito sem informação clara.

O que mudou na prática

Mínimo existencial

A parte da renda que precisa sobrar para moradia, alimentação, saúde e transporte. É o limite que um plano de pagamento não pode atravessar.

O que precisa sobrar para viver

Boa-fé

A lei alcança quem assumiu dívidas de consumo sem a intenção de não pagar. Nem toda dívida entra, e os critérios são individuais.

Quem a lei alcança
Este portal não é uma empresa de "limpa nome". Não existe forma legal de apagar dívida verdadeira, e ninguém pode garantir desconto, prazo ou resultado antes de analisar seus contratos. Se alguém prometer isso, desconfie.

Os passos do tratamento do superendividamento, em ordem

Não existe caminho único, e nenhum passo é automático. Esta é a sequência que costuma organizar a conversa, do reconhecimento do problema até a preparação para os próximos passos.

  1. Reconhecer a situação

    Entender o que a lei chama de superendividamento e o que fica de fora dela. Ver a explicação completa.

  2. Organizar dívidas e documentos

    Somar o que entra, o que é despesa essencial e o que está comprometido em parcelas; reunir contratos, faturas e extratos. Ver o que separar.

  3. Avaliar o que exige análise

    Ver quais dívidas e quais circunstâncias dependem de olhar individual sobre os contratos. Ver os critérios da lei.

  4. Conhecer negociação e repactuação

    Conversa direta com os credores, fora da justiça, ou revisão em conjunto quando não há acordo. Negociação · Repactuação.

  5. Preparar os próximos passos

    Inclusive a audiência com todos os credores ao mesmo tempo e o plano de pagamento único, quando for o caso. Audiência · Plano de pagamento.

Autodiagnóstico

Cinco perguntas, uma de cada vez, para organizar a situação antes de falar com banco, com advogado ou com quem prometer resolver. Ele não diz que você se enquadra na lei — isso depende de análise individual dos seus contratos, da sua renda e das suas despesas — e nada do que você responder sai do seu navegador.

  • Se há duas ou mais dívidas ou compromissos relevantes.
  • Se o pagamento compromete moradia, alimentação ou saúde.
  • Quais tipos de dívida estão presentes.
  • Se há atraso, cobrança ou tentativa anterior de negociação.
  • Se você quer a lista de documentos e os próximos passos.

Quem responde pelo conteúdo

Edson Rodrigues da Silva

Advogado responsável pelo conteúdo · OAB/DF nº 70.435

Registro profissional
OAB/DF nº 70.435
Atendimento
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(61) 98227-9374

O conteúdo jurídico do portal é redigido pela equipe editorial e passa por revisão do advogado responsável. Cada página mostra em que estado ela está: enquanto aguarda essa revisão, a assinatura diz “Atualizado em”; depois dela, “Última revisão em”. O portal informa; quem analisa um caso concreto é o advogado.

Como revisamos o conteúdo

Perguntas frequentes

As dúvidas que mais chegam, respondidas sem promessa e sem jargão.

Superendividamento é o mesmo que estar negativado?

Não. Negativação é o registro de um atraso. Superendividamento é a impossibilidade de pagar o conjunto das dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial.

Preciso ter muitas dívidas?

O critério não é a quantidade, e sim a relação entre renda, despesas essenciais e o total comprometido.

A lei perdoa dívida?

Não. O objetivo é viabilizar o pagamento de forma compatível com a renda, preservando o mínimo para viver.

Quanto tempo demora?

Não há prazo que possa ser prometido: depende do número de credores, da complexidade dos contratos e do juízo. O que a lei fixa é o prazo máximo do plano de pagamento, de até cinco anos.

Meu nome sai dos cadastros?

Não é automático, mas a lei exige que o plano homologado e o acordo feito no Procon indiquem a data a partir da qual será providenciada a exclusão dos cadastros de inadimplentes (CDC, arts. 104-A, § 4º, III, e 104-C, § 2º). Ela acontece se o que ficou estabelecido for cumprido.

Quanto custa?

Honorários advocatícios são definidos em contrato, antes de qualquer trabalho. Podem existir custas processuais, com possibilidade de requerimento de gratuidade de justiça, sujeita a decisão. Este site é informativo e não realiza cobranças.

Vocês atendem em qual região?

A informação deste portal é nacional. O atendimento jurídico depende de capacidade operacional na sua região — o atendimento informa como está a cobertura.

Ver todas as perguntas

Quer entender a sua situação?

O portal informa; quem analisa o caso é o advogado responsável. O primeiro contato é com a central de atendimento do portal, por WhatsApp, das 08h às 18h, todos os dias, e é encaminhado ao advogado. Este site não guarda o que você escreve: a mensagem é montada no seu próprio aparelho e enviada por você pelo WhatsApp.

Prefere ler antes? Ver o guia completo ou ver como funciona o atendimento.

Do aperto à organização
Do aperto à organização. Mapeie sua situação: Liste renda, gastos e dívidas. Conheça os caminhos: Entenda as opções explicadas no portal. Prepare a conversa: Reúna informações para uma análise individual.

Pedir análise

Ao clicar em "Pedir análise", esses dados vão para o WhatsApp da central de atendimento do portal, que encaminha ao advogado responsável, em uma mensagem que você mesmo confere antes de enviar. Nada fica gravado neste site.

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