A lei
Ela não perdoa dívida. Cria um procedimento para tratar as dívidas de consumo em conjunto e regras contra a oferta de crédito sem informação clara.
O que mudou na práticaInformação para o seu próximo passo
Entenda sua situação. Conheça seus direitos.
Encontre um caminho para reorganizar suas dívidas.
Nenhum desses sinais, sozinho, define a situação. Juntos, eles descrevem o que a lei trata: a impossibilidade de pagar o conjunto das dívidas de consumo sem comprometer o que sustenta a vida.
Reconhecer esses sinais não significa que você se enquadra na lei, porque isso depende de análise individual dos seus contratos, da sua renda e das suas despesas.
Ver o roteiro para organizar a situaçãoSuperendividamento não se confunde com ter dívida: é a situação em que, mesmo querendo pagar, não há como quitar tudo o que se deve sem comprometer aquilo que sustenta a vida: moradia, comida, remédio, água, luz, transporte.
A Lei 14.181/2021 alterou o Código de Defesa do Consumidor para tratar exatamente disso: reconheceu que existe consumidor de boa-fé que perdeu o controle das dívidas e criou um caminho para renegociar tudo de uma vez, com todos os credores, preservando o chamado mínimo existencial.
Ela não perdoa dívida. Cria um procedimento para tratar as dívidas de consumo em conjunto e regras contra a oferta de crédito sem informação clara.
O que mudou na práticaA parte da renda que precisa sobrar para moradia, alimentação, saúde e transporte. É o limite que um plano de pagamento não pode atravessar.
O que precisa sobrar para viverA lei alcança quem assumiu dívidas de consumo sem a intenção de não pagar. Nem toda dívida entra, e os critérios são individuais.
Quem a lei alcançaNão existe caminho único, e nenhum passo é automático. Esta é a sequência que costuma organizar a conversa, do reconhecimento do problema até a preparação para os próximos passos.
Entender o que a lei chama de superendividamento e o que fica de fora dela. Ver a explicação completa.
Somar o que entra, o que é despesa essencial e o que está comprometido em parcelas; reunir contratos, faturas e extratos. Ver o que separar.
Ver quais dívidas e quais circunstâncias dependem de olhar individual sobre os contratos. Ver os critérios da lei.
Conversa direta com os credores, fora da justiça, ou revisão em conjunto quando não há acordo. Negociação · Repactuação.
Inclusive a audiência com todos os credores ao mesmo tempo e o plano de pagamento único, quando for o caso. Audiência · Plano de pagamento.
As cinco páginas que respondem à maior parte das dúvidas de quem chega aqui.
O que mudou no Código de Defesa do Consumidor: tratamento do superendividamento, prevenção ao crédito sem informação e renegociação com todos os credores de uma vez.
O conceito central da lei: o que precisa sobrar para você viver.
A revisão dos contratos e o plano judicial, quando não há acordo com parte dos credores.
A conciliação em bloco: todos os credores chamados ao mesmo tempo.
O que reunir antes de qualquer conversa sobre as dívidas.
O prazo do registro, o aviso obrigatório e quando o nome sai do cadastro.
Cada tipo de dívida tem regras próprias, e nem todas são alcançadas da mesma forma pela lei. O que muda em cada uma:

Cinco perguntas, uma de cada vez, para organizar a situação antes de falar com banco, com advogado ou com quem prometer resolver. Ele não diz que você se enquadra na lei — isso depende de análise individual dos seus contratos, da sua renda e das suas despesas — e nada do que você responder sai do seu navegador.
Advogado responsável pelo conteúdo · OAB/DF nº 70.435
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Como revisamos o conteúdoAs dúvidas que mais chegam, respondidas sem promessa e sem jargão.
Não. Negativação é o registro de um atraso. Superendividamento é a impossibilidade de pagar o conjunto das dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial.
O critério não é a quantidade, e sim a relação entre renda, despesas essenciais e o total comprometido.
Não. O objetivo é viabilizar o pagamento de forma compatível com a renda, preservando o mínimo para viver.
Não há prazo que possa ser prometido: depende do número de credores, da complexidade dos contratos e do juízo. O que a lei fixa é o prazo máximo do plano de pagamento, de até cinco anos.
Não é automático, mas a lei exige que o plano homologado e o acordo feito no Procon indiquem a data a partir da qual será providenciada a exclusão dos cadastros de inadimplentes (CDC, arts. 104-A, § 4º, III, e 104-C, § 2º). Ela acontece se o que ficou estabelecido for cumprido.
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