Tipos de dívida

Tipos de dívida no superendividamento

A lei trata o conjunto das dívidas de consumo, mas cada tipo tem uma dinâmica própria de crescimento e de negociação. Saber qual é a sua muda a conversa.

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Ilustração de contas e documentos sendo organizados com um caderno e uma calculadora.
Organizar as informações ajuda a escolher o próximo passo. Cena ilustrativa.
Cada dívida tem uma dinâmica
Cada dívida tem uma dinâmica. Crédito de uso contínuo: Cartão e cheque especial exigem atenção ao saldo. Crédito parcelado: Empréstimos e carnês comprometem os próximos meses. Contas da casa: Serviços de consumo também entram no levantamento.

O que são dívidas de consumo?

São as assumidas voluntariamente no dia a dia: operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada. É o grupo que a lei alcança, desde que presentes os demais critérios. Ver quem pode se enquadrar.

Os tipos mais comuns

Se ainda não está claro qual é o peso de cada uma no seu orçamento, o roteiro de avaliar a situação de endividamento vem antes desta lista.

Perguntas frequentes

Posso tratar só uma das dívidas?

O desenho da lei é para o conjunto. Tratar uma dívida isolada é negociação comum, o que às vezes basta e às vezes agrava o restante.

Dívida com pessoa física, de empréstimo entre conhecidos, entra?

Não é dívida de consumo no sentido do Código. Situações assim seguem outro caminho.

Responsabilidade editorial: conteúdo redigido pela equipe editorial do Superendividamento. Responsável jurídico pelo portal: Edson Rodrigues da Silva, OAB/DF nº 70.435. Como revisamos o conteúdo.

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