Tipos de dívida no superendividamento
A lei trata o conjunto das dívidas de consumo, mas cada tipo tem uma dinâmica própria de crescimento e de negociação. Saber qual é a sua muda a conversa.
O que são dívidas de consumo
São as assumidas voluntariamente no dia a dia: operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada. É o grupo que a lei alcança, desde que presentes os demais critérios. Ver quem pode se enquadrar.
Os tipos mais comuns
Perguntas frequentes
Posso tratar só uma das dívidas?
O desenho da lei é para o conjunto. Tratar uma dívida isolada é negociação comum, o que às vezes basta e às vezes agrava o restante.
Dívida com pessoa física, de empréstimo entre conhecidos, entra?
Não é dívida de consumo no sentido do Código. Situações assim seguem outro caminho.
Responsabilidade editorial: conteúdo redigido pela equipe editorial do Superendividamento e revisado por Edson Rodrigues da Silva, OAB/DF nº 70.435. Como revisamos o conteúdo.
Publicado em 03/09/2026 · Última revisão em 03/09/2026.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Nenhuma página deste portal afirma que você tem direito a algo: cada situação depende dos seus contratos, da sua renda e das suas despesas.
Quer conversar sobre a sua situação?
O atendimento é humano, por WhatsApp, das 08h às 18h, todos os dias. Nenhuma orientação individual é dada por este site — quem analisa o caso é o advogado responsável.
Falar pelo WhatsApp