Superendividamento

Como funciona o processo de superendividamento

O desenho da lei é simples de descrever e demorado de percorrer. Conhecer as etapas evita expectativa errada, e evita cair em quem promete atalho.

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Ilustração de uma conversa acolhedora sobre dívidas e orientação.
Informação clara para uma conversa mais consciente. Cena ilustrativa.
A lógica do procedimento
A lógica do procedimento. Preparação: Organizar orçamento, documentos e credores. Conciliação: Buscar um acordo com os credores. Etapa judicial, se necessária: Avaliar o tratamento das dívidas não alcançadas pelo acordo.

As etapas, em ordem

O procedimento tem sempre a mesma espinha: reunir os números e os documentos, analisar o caso, tentar o acordo com todos os credores de uma vez, apresentar um plano de pagamento que preserve o mínimo existencial e, se não houver acordo com todos, pedir a repactuação ao juiz. Cada etapa abaixo detalha uma dessas.

  1. Reunir os números e os documentosRenda, despesas essenciais, contratos, faturas e extratos. Sem isso, não há análise possível.
  2. Análise individualO advogado examina os contratos, verifica juros, encargos e descontos e avalia se o caso se enquadra no tratamento legal. É o que acontece quando alguém pede a análise da sua situação.
  3. Tentativa de solução consensualPode ser negociação direta com os credores ou conciliação em bloco, com todos eles ao mesmo tempo.
  4. Apresentação de plano de pagamentoUma proposta única, que respeita o mínimo existencial e distribui o que sobra entre os credores.
  5. Homologação do acordoQuando há acordo, ele é homologado e passa a valer para as partes.
  6. Repactuação judicialSe algum credor não aceita, a lei prevê a revisão e a repactuação das dívidas remanescentes por decisão do juiz — é o que acontece quando a negociação não resolve.
  7. CumprimentoO plano é cumprido ao longo do prazo fixado. Descumprir tem consequências previstas na própria decisão.

Quanto tempo leva?

Não há resposta única, e desconfie de quem der uma. O tempo depende da quantidade de credores, da complexidade dos contratos, da pauta do juízo e da disposição das partes para acordo. O que a lei fixa é o prazo máximo do plano de pagamento — até cinco anos —, não a duração do procedimento.

O que acontece com as cobranças enquanto isso?

Essa é a pergunta mais frequente, e a resposta honesta é: depende do que for decidido no seu caso. Existem efeitos previstos em lei ligados à conciliação e à ausência injustificada de credor na audiência com credores, mas nada disso é automático pelo simples fato de alguém ter procurado um advogado. Ninguém pode prometer que as cobranças param.

Custos

Há custos possíveis de duas naturezas: honorários advocatícios, definidos em contrato antes de qualquer trabalho, e custas processuais, quando o caminho for judicial. Pessoas sem condições de arcar com custas podem requerer gratuidade de justiça, o que depende de decisão judicial. Este site é informativo e não realiza cobranças.

Perguntas frequentes

Meu nome sai dos cadastros de inadimplentes durante o processo?

Não é efeito automático. A lei exige que o plano homologado e o acordo feito no Procon indiquem a data a partir da qual será providenciada a exclusão dos cadastros de inadimplentes (CDC, arts. 104-A, § 4º, III, e 104-C, § 2º). Ela acontece se o que foi combinado for cumprido.

Posso incluir todas as dívidas de uma vez?

A ideia central da lei é justamente tratar o conjunto, e não uma dívida isolada. Ainda assim, algumas dívidas ficam fora por previsão legal, e a definição do que entra faz parte da análise.

Preciso comparecer pessoalmente?

Em regra, a presença do consumidor na audiência de conciliação é relevante. A forma de realização — presencial ou por videoconferência — varia conforme o juízo.

Responsabilidade editorial: conteúdo redigido pela equipe editorial do Superendividamento. Responsável jurídico pelo portal: Edson Rodrigues da Silva, OAB/DF nº 70.435. Como revisamos o conteúdo.

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