Tipos de dívida
Dívida de crediário e carnê de loja
Cada carnê parece pequeno. O problema aparece quando são seis e todos vencem no mesmo mês.
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Crediário e carnê entra no plano de pagamento?
| Entra no plano? | Pode entrar: compra a prazo é dívida de consumo (CDC, art. 54-A, § 2º) e pode compor o plano, após análise individual. |
|---|---|
| O que fica de fora | O contrato celebrado dolosamente sem o propósito de realizar o pagamento (CDC, art. 104-A, § 1º). A lei também não se aplica a dívida de compra de produto ou serviço de luxo de alto valor (CDC, art. 54-A, § 3º). |
| Documentos a separar | Carnês ou boletos de cada loja, contrato de financiamento da compra, comprovantes das parcelas pagas e notas fiscais. |
É orientação geral: o que entra no plano de cada pessoa depende de análise individual.
Por que o crediário engana?
A decisão é tomada olhando a parcela, não o total. Como cada compra tem parcela baixa, a soma passa despercebida até comprometer uma fatia relevante da renda. É comum a pessoa não saber, de cabeça, quantos carnês estão ativos.
Primeiro passo, aqui, é literalmente listar tudo — o roteiro está em entenda sua situação.
O que verificar no carnê?
- valor total financiado x soma das parcelas;
- juros aplicados na compra a prazo;
- seguros e serviços agregados que você não pediu;
- cobrança de parcelas já pagas.
No conjunto das dívidas
Compras a prazo são dívidas de consumo e entram na análise do conjunto. Como costumam ter prazos curtos e parcelas concentradas, pesam muito no orçamento do mês e merecem atenção na reorganização.
Perguntas frequentes
Dívida de loja também prescreve?
Prazos e efeitos dependem do tipo de obrigação e do que consta em cadastros. É ponto a ser verificado caso a caso.
Posso devolver o produto para encerrar a dívida?
Devolução tem regras próprias e, fora das hipóteses legais, não encerra automaticamente a obrigação de pagamento.
Responsabilidade editorial: conteúdo redigido pela equipe editorial do Superendividamento. Responsável jurídico pelo portal: Edson Rodrigues da Silva, OAB/DF nº 70.435. Como revisamos o conteúdo.
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