Quem pode se enquadrar na Lei do Superendividamento
Não existe uma lista fechada em que se marca "sim" e o enquadramento acontece. Existem critérios, e existe uma análise que só pode ser feita com os seus números.
Os critérios que a lei estabelece
- Ser pessoa físicaConsumidor pessoa natural. Dívida de CNPJ segue outro regime jurídico.
- Estar de boa-féTer se endividado sem fraude e sem a intenção prévia de não pagar.
- Ter dívidas de consumoCrédito, compras a prazo e serviços continuados, vencidos e a vencer.
- Não conseguir pagar sem comprometer o mínimo existencialEsse é o ponto decisivo: não é "está apertado", é "não cabe".
Quem a lei não alcança
- Empresas e dívidas de pessoa jurídica.
- Quem contratou crédito com fraude, com documento de terceiro ou sem intenção de pagar.
- Dívidas de produtos e serviços de luxo de alto valor.
- Obrigações que não são de consumo, como pensão alimentícia e tributos, que têm caminhos próprios.
Situações que costumam gerar dúvida
Quem tem renda alta
Não existe teto de renda na definição legal. O que se examina é a relação entre o que entra, o que é essencial e o que está comprometido com dívidas.
Quem está com desconto em folha ou em benefício
Descontos automáticos reduzem o que efetivamente chega à pessoa e, por isso, pesam na análise. Há limites legais para esses descontos, e a verificação de quanto está sendo descontado é parte do trabalho.
Quem já renegociou
Renegociação anterior não impede o tratamento. Em muitos casos é justamente o histórico de renegociações que revela o problema.
Quem é aposentado ou pensionista
A lei traz proteção específica contra assédio na oferta de crédito a pessoas idosas, e a situação de quem vive de benefício previdenciário costuma exigir exame cuidadoso dos descontos já existentes.
Como saber se é o seu caso
Reunindo três coisas: a sua renda líquida, as suas despesas essenciais e a lista completa das dívidas com valores e parcelas. Com isso na mão, a análise deixa de ser achismo. O roteiro está em entenda sua situação e a lista de papéis em documentos.
Perguntas frequentes
Existe um percentual de comprometimento de renda que define o enquadramento?
A lei não fixa um percentual único como critério de enquadramento. O que se avalia é se sobra o suficiente para o mínimo existencial depois das despesas essenciais e das parcelas. Percentuais de comprometimento ajudam a medir a gravidade, mas não decidem sozinhos.
Preciso estar em atraso para pedir?
Não necessariamente. A definição fala em dívidas exigíveis e vincendas — ou seja, incluindo o que ainda vai vencer. Estar em dia e mesmo assim não conseguir sustentar o conjunto é situação prevista.
Quem mora fora do estado onde vocês atendem pode ser atendido?
A informação deste portal é nacional. O atendimento jurídico depende de capacidade operacional na sua região; o atendimento informa como está a cobertura no seu caso.
Responsabilidade editorial: conteúdo redigido pela equipe editorial do Superendividamento e revisado por Edson Rodrigues da Silva, OAB/DF nº 70.435. Como revisamos o conteúdo.
Publicado em 03/09/2026 · Última revisão em 03/09/2026.
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