Caminhos
Ação de superendividamento: quando ela é o caminho
A ação de superendividamento é o processo judicial de repactuação das dívidas de consumo previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 104-B): quando a conciliação não alcança todos os credores, o juiz pode rever os contratos, onde couber, e fixar um plano de pagamento que preserve o mínimo existencial. Não é o primeiro passo nem o passo inevitável.
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Quando a ação judicial faz sentido?
A ação judicial não é o primeiro caminho nem a regra: é o que a lei prevê para quando a conciliação não se realiza com todos os credores. Na prática, ela costuma entrar em quatro situações, descritas abaixo. Saber que o caso é uma delas não substitui a análise individual dos contratos, que é quem decide.
- quando há muitos credores e a negociação isolada não fecha;
- quando parte dos credores não aceita a proposta na conciliação;
- quando há indícios de cobrança acima do contratado ou de prática abusiva na oferta de crédito;
- quando os descontos em renda comprometem a subsistência.
O que se pede na ação de repactuação?
Em regra, a instauração do processo de repactuação, a revisão e integração dos contratos onde couber e a fixação de plano de pagamento compatível com a renda, com preservação do mínimo existencial.
Tempo e custo
O tempo depende do número de credores, da complexidade dos contratos e da pauta do juízo, e não há prazo que possa ser prometido. Quanto a custos, há honorários, definidos em contrato antes de qualquer trabalho, e custas processuais, com possibilidade de requerimento de gratuidade de justiça, sujeita a decisão.
O que a via judicial não resolve?
Não apaga dívida, não garante desconto, não retira registro de inadimplência de forma automática e não impede que credores exerçam direitos previstos em contrato até que haja decisão em sentido diverso. Prometer qualquer dessas coisas seria incorreto.
Perguntas frequentes
Vou precisar comparecer em audiência?
A participação do consumidor costuma ser relevante, sobretudo na conciliação. A forma varia conforme o juízo.
Posso perder algum bem por entrar com a ação?
O procedimento de repactuação não é execução contra o consumidor. Garantias já existentes em contratos seguem seu próprio regime, o que é examinado na análise.
Preciso estar negativado?
Não é requisito. O que importa é a impossibilidade de pagar o conjunto sem comprometer o mínimo existencial.
Responsabilidade editorial: conteúdo redigido pela equipe editorial do Superendividamento. Responsável jurídico pelo portal: Edson Rodrigues da Silva, OAB/DF nº 70.435. Como revisamos o conteúdo.
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