Caminhos

Superendividamento ou renegociar com cada banco?

Renegociar dívida por dívida resolve quando as parcelas cabem no orçamento; o processo de superendividamento existe para quando, somadas, elas deixam de pagar o básico — nele as dívidas de consumo alcançadas pela lei são renegociadas de uma vez, num plano de até cinco anos.

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Três caminhos para tamanhos diferentes de problema
Três caminhos para tamanhos diferentes de problema. Renegociação direta: Uma dívida por vez, quando a parcela cabe. Portabilidade: Um contrato levado para outra instituição. Superendividamento: As dívidas de consumo juntas, num plano de até cinco anos.

Qual a diferença entre os três caminhos?

Renegociação direta, portabilidade e repactuação por superendividamento
CritérioRenegociação direta Portabilidade Repactuação por superendividamento
Quantas dívidasUma por vezUma por vez As dívidas de consumo alcançadas pela lei, juntas
Quem negociaVocê, com cada credor Você, com a instituição que assume a dívida Você e todos os credores, na mesma audiência conciliatória
Preserva o mínimo existencialNão é exigência do acordoNão é exigência do contrato Sim: o plano preserva o mínimo existencial (CDC, art. 104-A)
Prazo do planoO que o credor aceitar O do novo contratoAté cinco anos (art. 104-A)
Credor que não compareceNão se aplica Não se aplicaA lei prevê suspensão da exigibilidade, interrupção dos encargos da mora e, se o valor for certo e conhecido, sujeição ao plano (art. 104-A, § 2º)
Se não houver acordoA dívida segue como estava O contrato segue como estavaA pedido do consumidor, o juiz instaura processo com plano judicial compulsório (art. 104-B)
Fica de fora—— Contratos feitos dolosamente sem propósito de pagar, crédito com garantia real, financiamento imobiliário e crédito rural (art. 104-A, § 1º)

Qual caminho costuma fazer sentido em cada situação?

  • Uma ou duas dívidas, e as parcelas cabem no orçamento — renegociação direta com o credor.
  • Juros altos em um empréstimo, e outra instituição oferece condição melhor — portabilidade daquele contrato.
  • Várias dívidas e, depois de pagá-las, não sobra o mínimo para viver — tratamento do superendividamento.

É orientação geral, não análise do seu caso. Se a situação se encaixa nos critérios da lei depende de exame individual — os critérios estão em quem a lei alcança.

Quando renegociar direto costuma bastar?

Quando o problema está concentrado em poucos contratos e a parcela nova cabe de verdade no orçamento. O cuidado é o de sempre: proposta por escrito, com valor total, número de parcelas e encargos, antes de aceitar. Detalhamos em negociação extrajudicial.

Renegociar uma dívida e pegar outro empréstimo para pagar a seguinte é o desenho que costuma levar ao superendividamento: cada acordo isolado parece caber, e a soma não cabe.

O que a portabilidade muda e o que ela não muda?

Na portabilidade, você leva um contrato de crédito para outra instituição, que quita a dívida na anterior e passa a cobrar nas condições do novo contrato. Pode baratear aquele contrato.

Ela não mexe nas outras dívidas e não tem regra que preserve o mínimo existencial. Quando a soma das parcelas já não cabe na renda, trocar as condições de um contrato não resolve o conjunto.

Quando o caminho é o superendividamento?

O Código define superendividamento como a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer o seu mínimo existencial (CDC, art. 54-A, § 1º).

Nesse caso, a lei prevê a repactuação: uma audiência com todos os credores, em que o consumidor apresenta proposta de plano de pagamento de até cinco anos. Se não houver acordo com algum credor, o processo pode seguir para o plano judicial.

Perguntas frequentes

Renegociar direto impede pedir a repactuação depois?

O Código não exige nem proíbe a renegociação direta antes do pedido. O limite que a lei traz é outro: um novo pedido de repactuação só pode ser feito depois de dois anos, contados da liquidação das obrigações do plano homologado (CDC, art. 104-A, § 5º).

A portabilidade preserva o mínimo existencial?

Não. Ela troca as condições de um contrato. A preservação do mínimo existencial é exigência do plano de pagamento da repactuação (CDC, art. 104-A).

Financiamento imobiliário entra na repactuação?

Não. O Código exclui do processo de repactuação as dívidas de financiamento imobiliário, de crédito com garantia real e de crédito rural (art. 104-A, § 1º). O que fazer com elas é examinado caso a caso.

Responsabilidade editorial: conteúdo redigido pela equipe editorial do Superendividamento. Responsável jurídico pelo portal: Edson Rodrigues da Silva, OAB/DF nº 70.435. Como revisamos o conteúdo.

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