Caminhos
Superendividamento ou renegociar com cada banco?
Renegociar dívida por dívida resolve quando as parcelas cabem no orçamento; o processo de superendividamento existe para quando, somadas, elas deixam de pagar o básico — nele as dívidas de consumo alcançadas pela lei são renegociadas de uma vez, num plano de até cinco anos.
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Qual a diferença entre os três caminhos?
| Critério | Renegociação direta | Portabilidade | Repactuação por superendividamento |
|---|---|---|---|
| Quantas dívidas | Uma por vez | Uma por vez | As dívidas de consumo alcançadas pela lei, juntas |
| Quem negocia | Você, com cada credor | Você, com a instituição que assume a dívida | Você e todos os credores, na mesma audiência conciliatória |
| Preserva o mínimo existencial | Não é exigência do acordo | Não é exigência do contrato | Sim: o plano preserva o mínimo existencial (CDC, art. 104-A) |
| Prazo do plano | O que o credor aceitar | O do novo contrato | Até cinco anos (art. 104-A) |
| Credor que não comparece | Não se aplica | Não se aplica | A lei prevê suspensão da exigibilidade, interrupção dos encargos da mora e, se o valor for certo e conhecido, sujeição ao plano (art. 104-A, § 2º) |
| Se não houver acordo | A dívida segue como estava | O contrato segue como estava | A pedido do consumidor, o juiz instaura processo com plano judicial compulsório (art. 104-B) |
| Fica de fora | — | — | Contratos feitos dolosamente sem propósito de pagar, crédito com garantia real, financiamento imobiliário e crédito rural (art. 104-A, § 1º) |
Qual caminho costuma fazer sentido em cada situação?
- Uma ou duas dívidas, e as parcelas cabem no orçamento — renegociação direta com o credor.
- Juros altos em um empréstimo, e outra instituição oferece condição melhor — portabilidade daquele contrato.
- Várias dívidas e, depois de pagá-las, não sobra o mínimo para viver — tratamento do superendividamento.
É orientação geral, não análise do seu caso. Se a situação se encaixa nos critérios da lei depende de exame individual — os critérios estão em quem a lei alcança.
Quando renegociar direto costuma bastar?
Quando o problema está concentrado em poucos contratos e a parcela nova cabe de verdade no orçamento. O cuidado é o de sempre: proposta por escrito, com valor total, número de parcelas e encargos, antes de aceitar. Detalhamos em negociação extrajudicial.
Renegociar uma dívida e pegar outro empréstimo para pagar a seguinte é o desenho que costuma levar ao superendividamento: cada acordo isolado parece caber, e a soma não cabe.
O que a portabilidade muda e o que ela não muda?
Na portabilidade, você leva um contrato de crédito para outra instituição, que quita a dívida na anterior e passa a cobrar nas condições do novo contrato. Pode baratear aquele contrato.
Ela não mexe nas outras dívidas e não tem regra que preserve o mínimo existencial. Quando a soma das parcelas já não cabe na renda, trocar as condições de um contrato não resolve o conjunto.
Quando o caminho é o superendividamento?
O Código define superendividamento como a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer o seu mínimo existencial (CDC, art. 54-A, § 1º).
Nesse caso, a lei prevê a repactuação: uma audiência com todos os credores, em que o consumidor apresenta proposta de plano de pagamento de até cinco anos. Se não houver acordo com algum credor, o processo pode seguir para o plano judicial.
Perguntas frequentes
Renegociar direto impede pedir a repactuação depois?
O Código não exige nem proíbe a renegociação direta antes do pedido. O limite que a lei traz é outro: um novo pedido de repactuação só pode ser feito depois de dois anos, contados da liquidação das obrigações do plano homologado (CDC, art. 104-A, § 5º).
A portabilidade preserva o mínimo existencial?
Não. Ela troca as condições de um contrato. A preservação do mínimo existencial é exigência do plano de pagamento da repactuação (CDC, art. 104-A).
Financiamento imobiliário entra na repactuação?
Não. O Código exclui do processo de repactuação as dívidas de financiamento imobiliário, de crédito com garantia real e de crédito rural (art. 104-A, § 1º). O que fazer com elas é examinado caso a caso.
Responsabilidade editorial: conteúdo redigido pela equipe editorial do Superendividamento. Responsável jurídico pelo portal: Edson Rodrigues da Silva, OAB/DF nº 70.435. Como revisamos o conteúdo.
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