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Audiência de conciliação com todos os credores

A ideia é simples e pouco conhecida: em vez de negociar com cada credor de um lado, todos são chamados para a mesma sala, ao mesmo tempo.

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Ilustração de uma conversa acolhedora sobre dívidas e orientação.
Informação clara para uma conversa mais consciente. Cena ilustrativa.
Uma conversa com todos os credores
Uma conversa com todos os credores. Pessoa endividada: Apresenta sua situação e sua proposta. Credores reunidos: Participam da tentativa de conciliação. Possível acordo: As condições discutidas precisam ser registradas.

Como a audiência é estruturada?

A pedido do consumidor, pode ser instaurado processo de repactuação com audiência conciliatória presidida pelo juiz ou por conciliador credenciado no juízo, da qual participam todos os credores das dívidas de consumo alcançadas.

Nessa audiência, o consumidor apresenta uma proposta de plano de pagamento, com prazo máximo de cinco anos, preservados o mínimo existencial e as garantias e formas de pagamento originalmente pactuadas.

O que a lei prevê quando um credor não comparece?

O Código prevê consequências para a ausência injustificada do credor, ou de procurador dele com poderes para transigir: a suspensão da exigibilidade do débito, a interrupção dos encargos da mora e a sujeição compulsória ao plano de pagamento, se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor. Nesse caso, o pagamento a esse credor fica para depois do pagamento aos credores presentes (CDC, art. 104-A, § 2º).

Isso é previsão legal sobre o procedimento, não promessa de que a sua cobrança vai parar. Se e como esses efeitos incidem no seu caso depende do processo.

O que acontece quando há acordo?

O acordo obtido é levado à homologação. A decisão que homologa descreve o plano: valores, prazos, forma de pagamento e as obrigações de cada parte. Passa a ser o documento que rege a relação daí em diante.

E quando não há acordo com todos os credores?

Se a conciliação não se realiza em relação a algum credor, a lei prevê que o consumidor possa pedir a instauração de processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes, por plano judicial. Explicamos em repactuação de dívidas e em ação de superendividamento.

Onde acontece a conciliação no Distrito Federal?

No Distrito Federal, o Tribunal de Justiça (TJDFT) mantém um programa próprio de prevenção e tratamento do superendividamento. As unidades responsáveis são o Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (NUPEMEC) e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 6 (e-CEJUSC6). O atendimento é feito pela internet.

  • Quem pode usar: pessoas físicas maiores de 18 anos, em situação de superendividamento, com dívidas de consumo.
  • Como pedir: no site do TJDFT, em Informações › Cidadania › Conciliação e Mediação › Canal Conciliar, fazendo o cadastro inicial com a opção “Superendividamento”.
  • O que vem depois: o pedido segue automaticamente para o e-CEJUSC6. Há uma oficina de educação financeira on-line (duas vezes por mês, conforme a demanda), o preenchimento do formulário para o plano de pagamento, a elaboração do plano, um encontro com o Instituto Sicoob para dúvidas financeiras e, por fim, a audiência de conciliação, individual ou coletiva. As etapas depois do cadastro dependem de você.
  • O que ter em mãos: a lista das dívidas, a renda e as despesas essenciais, que alimentam o formulário do plano — veja documentos.
  • Custo: não há. Horário de atendimento: dias úteis, das 12h às 19h. Dúvidas antes do cadastro: super@tjdft.jus.br.

Dados conferidos em 13 de outubro de 2026 na Carta de Serviços do TJDFT. O programa pode mudar; confira no site do tribunal antes de se cadastrar.

Como se preparar para a audiência?

Chegando com a lista de dívidas conferida, os comprovantes de renda e despesa organizados e uma proposta que caiba de verdade no orçamento. Proposta que a própria pessoa não conseguirá cumprir enfraquece a posição e costuma voltar como descumprimento meses depois.

Ver documentos.

Perguntas frequentes

Todos os credores são obrigados a comparecer?

Os credores alcançados são regularmente convocados, e a lei prevê consequências para a ausência injustificada. A convocação e seus efeitos seguem as regras do processo.

A audiência é presencial?

Varia conforme o juízo. Muitas unidades realizam audiências por videoconferência.

Posso levar uma proposta pronta?

A apresentação de proposta de plano de pagamento pelo consumidor é parte do desenho previsto na lei. Ela é preparada antes, com base nos seus números.

Responsabilidade editorial: conteúdo redigido pela equipe editorial do Superendividamento. Responsável jurídico pelo portal: Edson Rodrigues da Silva, OAB/DF nº 70.435. Como revisamos o conteúdo.

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