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Plano de pagamento no superendividamento
O plano é o coração do procedimento. Ele traduz uma situação impossível em parcelas que cabem, e é por isso que ele começa pelo orçamento, não pela dívida.
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A lógica de montagem
- RendaO que efetivamente chega por mês.
- Despesas essenciaisMoradia, alimentação, água, energia, saúde, transporte, educação: mostram quanto de parcela cabe de verdade no orçamento.
- Preservado o mínimo existencialPelo regulamento, a renda que sobra depois das parcelas não pode ficar abaixo do valor em vigor (Decreto 11.150/2022, art. 3º) — ver como funciona a preservação do mínimo existencial.
- A capacidade de pagamentoDistribuída entre os credores ao longo do prazo do plano.
Note que o tamanho da dívida não aparece nos três primeiros passos. Ele entra só na distribuição, e é isso que torna o plano viável. Se as despesas essenciais comprovadas justificam preservar mais que o valor do decreto é tese examinada caso a caso, não regra.
Prazo
A lei fixa prazo máximo de cinco anos para o plano apresentado na etapa de conciliação.
O plano judicial, definido no processo de repactuação, assegura aos credores, no mínimo, o valor do principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais, e prevê a liquidação total da dívida em até cinco anos, depois de quitado o plano consensual. A primeira parcela vence em até 180 dias da homologação judicial, e o restante é pago em parcelas mensais iguais e sucessivas (CDC, art. 104-B, § 4º).
Garantias e contratos originais
O procedimento preserva as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas. Isso é relevante em contratos com bem dado em garantia: financiamento de veículo e imóvel, por exemplo, que seguem lógica própria. Ver outras situações.
Cumprir o plano
Homologado o plano, ele vale. Cumprir é o que produz o resultado: quitação progressiva, previsibilidade de orçamento e, ao final, a regularização. Descumprir tem consequências previstas na própria decisão.
Perguntas frequentes
O plano reduz o valor da dívida?
O objetivo do plano é viabilizar o pagamento, não apagar a dívida. Eventuais revisões de encargos dependem de análise dos contratos e de decisão, e não podem ser prometidas.
Posso incluir dívida que ainda não venceu?
A definição legal abrange dívidas exigíveis e vincendas. O que entra no plano em cada caso é definido no procedimento.
E se minha renda mudar durante o plano?
Alterações relevantes de situação podem exigir providências processuais. Isso é avaliado quando acontece, não presumido no início.
Responsabilidade editorial: conteúdo redigido pela equipe editorial do Superendividamento. Responsável jurídico pelo portal: Edson Rodrigues da Silva, OAB/DF nº 70.435. Como revisamos o conteúdo.
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