Caminhos

Repactuação de dívidas: como o processo funciona

Repactuar é refazer as condições de pagamento do conjunto das dívidas. A lei prevê dois momentos: o consensual, na conciliação, e o judicial, quando o acordo não alcança todos.

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Ilustração de uma conversa acolhedora sobre dívidas e orientação.
Informação clara para uma conversa mais consciente. Cena ilustrativa.
Do acordo à etapa seguinte
Do acordo à etapa seguinte. Dívidas organizadas: Identifique o conjunto a ser analisado. Tentativa consensual: Busque condições de pagamento em conciliação. O que ficou sem acordo: Pode exigir avaliação da etapa judicial prevista em lei.

O caminho da repactuação, etapa por etapa

  1. AnáliseRenda, despesas essenciais e a lista completa das dívidas são conferidas antes de qualquer proposta.
  2. PropostaCom esses números se monta uma proposta de pagamento que respeite o mínimo existencial.
  3. ConciliaçãoA proposta é apresentada aos credores, em bloco, na audiência.
  4. AcordoEtapa possível, e não desfecho certo: cada credor aceita ou recusa o que foi proposto.
  5. Plano ou encaminhamentoSem conciliação com determinados credores, a lei prevê processo por superendividamento, com plano fixado judicialmente.

A sequência descreve o procedimento previsto na lei, não um resultado: o acordo depende da aceitação de cada credor, e o plano judicial depende de decisão. Nenhuma dessas etapas é automática.

Acordo na conciliação x plano judicial

Na conciliação, o consumidor apresenta a proposta na audiência com todos os credores, e eles aceitam ou não. O que é aceito vira acordo homologado.

No plano judicial, quando não houve conciliação com determinados credores, a lei prevê a instauração, a pedido do consumidor, de processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes, com plano fixado judicialmente e resguardado ao credor, no mínimo, o valor do principal devido corrigido.

Revisão de contratos

A repactuação pode envolver o exame dos contratos: se houve informação adequada sobre custo efetivo total, se houve prática abusiva na oferta, se os encargos cobrados correspondem ao contratado. Onde há descumprimento de dever legal, o Código prevê consequências.

Isso não significa que todo contrato será revisto nem que juros serão reduzidos. É análise, não promessa.

Efeitos práticos

  • as dívidas alcançadas passam a ser tratadas em conjunto, em um só plano, com parcelas compatíveis com a renda;
  • a relação com cada credor passa a ser regida pelo que foi homologado ou decidido;
  • o cumprimento do plano é o que conduz à regularização ao longo do tempo.

Dá para pedir de novo?

Sim, mas só depois de dois anos, contados da liquidação das obrigações previstas no plano de pagamento homologado (CDC, art. 104-A, § 5º). Ou seja: não é instrumento de uso repetido a curto prazo.

Perguntas frequentes

Repactuação e renegociação são a mesma coisa?

Renegociação é qualquer novo acordo sobre uma dívida. A repactuação de que trata a lei do superendividamento é um procedimento com regras próprias, que alcança o conjunto das dívidas de consumo e preserva o mínimo existencial.

Meus contratos serão revistos automaticamente?

Não. Eventual revisão depende do que for apurado nos contratos e de decisão.

Consignado entra na repactuação?

Pode entrar. O consignado é dívida de consumo e não está entre as exclusões da lei (CDC, art. 104-A, § 1º), e desde o julgamento do STF de 23/04/2026 as parcelas dele não podem comprometer o mínimo existencial. RMC e RCC têm regras próprias de contratação, que também entram na análise. Veja outras situações.

Responsabilidade editorial: conteúdo redigido pela equipe editorial do Superendividamento. Responsável jurídico pelo portal: Edson Rodrigues da Silva, OAB/DF nº 70.435. Como revisamos o conteúdo.

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